Com o mau tempo, aumentam os acidentes automóvel. Saiba o que deve fazer

Saiba o que fazer em caso de acidente automóvel

10 Janeiro 2018 | Empresas, Particulares

Condições atmosféricas adversas aumentam o risco de acidente rodoviário. Fique a saber o que deve fazer se tiver um azar na estrada.

Chuva, gelo na estrada, nevoeiro… Com a chegada do Inverno, e as condições atmosféricas adversas, aumenta o risco de acidente rodoviário. Se ao mau tempo juntarmos má visibilidade, perda de aderência dos pneus e um trânsito mais intenso, o perigo é ainda maior.

A prevenção é fundamental! Verifique as condições técnicas da sua viatura – nomeadamente o estado de pneus, das luzes e dos travões – e adopte uma condução defensiva, aumentando a distância de segurança, evitando manobras desnecessárias e moderando a velocidade.

Mas se apesar de todos os cuidados não conseguir evitar um acidente, saiba quais são os passos a seguir para garantir que tudo corre bem:

– Em primeiro lugar, tente manter a calma e garanta a segurança de todos os envolvidos. Para isso, deve vestir o colete reflector e assinalar devidamente o acidente, colocando o triângulo de forma visível e, caso seja possível, ligando os quatro piscas da viatura.

– Caso existam feridos, ligue imediatamente para o 112 e siga as instruções que lhe forem dadas. Se não se verificar a existência de feridos, mas exista o risco de derrame de óleo ou combustível, chame os bombeiros ou a polícia (PSP ou GNR).

– Tire fotografias do acidente, do local onde este ocorreu e dos danos que dele resultaram. Se existirem testemunhas, deve ainda recolher a sua identificação, morada e contacto.

– A Declaração Amigável deve ser preenchida correctamente, com todos os elementos de identificação dos condutores, veículos e seguros envolvidos (companhia e número de apólice). Cada condutor deverá ficar com um exemplar da declaração para entregar ao seu segurador.

– Caso os condutores envolvidos no acidente não estejam de acordo, deve solicitar-se a presença da polícia no local. Cada condutor deve preencher e assinar a sua própria declaração amigável e entregá-la ao segurador do outro veículo.

– Se nenhum dos condutores tiver uma Declaração Amigável consigo e caso estejam de acordo quanto ao acidente, o sinistro pode ser participado através da aplicação para telemóvel e-Segurnet, aceite por todas as seguradoras.

 

Quando devo chamar a polícia?

Além da existência de feridos ou perigo de derrame de óleo ou combustível, as autoridades policiais devem ser chamadas ao local do acidente quando a Declaração Amigável não puder ser preenchida, se existirem dúvidas quanto às circunstâncias em que ocorreu o acidente, se os condutores envolvidos não chegarem a acordo ou se um dos condutores não tiver seguro.

 

E depois do acidente?

O sinistro deve ser comunicado à seguradora com a maior brevidade possível, num prazo máximo de oito dias, enviando todas as indicações e provas recolhidas.

Se já tem o seu seguro automóvel connosco, basta dirigir-se às nossas instalações:

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